PORTARIA GM/MPO Nº 415, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.510.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, resolve:

Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.510.000,00 (dois milhões, quinhentos e dez mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS

71000 - Encargos Financeiros da União

71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento

ANEXO I Crédito SuplementarPROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Operações Especiais
0910 00Q1Contribuição ao Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos do Mercosul - IPPDH (MRE)28 846610.000
0910 00Q1 0002Contribuição ao Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos do Mercosul - IPPDH (MRE) - Exterior28 846610.000
F3-ODC18001000610.000
0910 0867Contribuição à Secretaria do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL (MRE)28 8461.900.000
0910 0867 0002Contribuição à Secretaria do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL (MRE) - Exterior28 8461.900.000
F3-ODC180010001.900.000
TOTAL - FISCAL2.510.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL2.510.000

71000 - Encargos Financeiros da União

71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento

ANEXO II Crédito SuplementarPROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Operações Especiais
0910 00UTContribuições Regulares a Organismos de Direito Internacional Público sem Exigência de Programação Específica28 84652.423
0910 00UT 0002Contribuições Regulares a Organismos de Direito Internacional Público sem Exigência de Programação Específica - Exterior28 84652.423
F3-ODC1800100052.423
0910 00W5Contribuição ao Escritório da Organização Mundial de Turismo - OMT no Brasil (MTUR)28 846594.631
0910 00W5 0002Contribuição ao Escritório da Organização Mundial de Turismo - OMT no Brasil (MTUR) - Exterior28 846594.631
F3-ODC18001000594.631
0910 0128Contribuição à Organização das Nações Unidas - ONU (MRE)28 8461.854.323
0910 0128 0002Contribuição à Organização das Nações Unidas - ONU (MRE) - Exterior28 8461.854.323
F3-ODC180010001.854.323
0910 0146Contribuição ao Fundo do Patrimônio Mundial - FPM (MINC)28 8468.623
0910 0146 0002Contribuição ao Fundo do Patrimônio Mundial - FPM (MINC) - Exterior28 8468.623
F3-ODC180010008.623
TOTAL - FISCAL2.510.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL2.510.000

SIMONE TEBET